O que é o PL 5.921/2001?
O Projeto de Lei 5.921/2001 visa criar
regras claras para a publicidade dirigida ao público de até 12 anos de idade.
Ele foi apresentado em 2001 pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR).
Desde então,
segue em tramitação na Câmara Federal. Dois textos substitutivos já foram
aprovados – um na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), em 2008; e outro na
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC), em 2009.
Esse último também foi aprovado em 2013 na Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática (CCTCI).
O texto
aprovado na CCTCI, de autoria do deputado Osório Adriano (DEM-DF), muda pouco o
que já temos hoje: inclui apenas duas frases no Artigo 37 do Código de Defesa
do Consumidor, considerando abusiva “a publicidade que seja capaz de induzir a
criança a desrespeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família e que
estimule o consumo excessivo”.
O Instituto
Alana apoia publicamente o primeiro texto substitutivo ao PL, aprovado pela CDC
em 2008, de autoria da então deputada Maria do Carmo Lara (PT-MG). Ele prevê a
regulação de qualquer comunicação mercadológica dirigida a menores de 12 anos.
Esse texto é bastante detalhado e define por comunicação mercadológica toda
atividade de comunicação comercial para divulgação de produtos e serviços em
qualquer suporte (comerciais televisivos, banners e sites na internet,
embalagens, promoções, merchandising etc).
Atualmente, o
Projeto de Lei 5.921/2001 está na Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania (CCJC), desde setembro sem relator designado. Acompanhe sua
tramitação e conheça os textos na íntegra aqui.
Reproduzido
de Publicidade
Infantil Não/Instituto Alana
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