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quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

O que é o PL 5.921/2001?


O que é o PL 5.921/2001?

O Projeto de Lei 5.921/2001 visa criar regras claras para a publicidade dirigida ao público de até 12 anos de idade. Ele foi apresentado em 2001 pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR).

Desde então, segue em tramitação na Câmara Federal. Dois textos substitutivos já foram aprovados – um na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), em 2008; e outro na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC), em 2009. Esse último também foi aprovado em 2013 na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI).

O texto aprovado na CCTCI, de autoria do deputado Osório Adriano (DEM-DF), muda pouco o que já temos hoje: inclui apenas duas frases no Artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, considerando abusiva “a publicidade que seja capaz de induzir a criança a desrespeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família e que estimule o consumo excessivo”.

O Instituto Alana apoia publicamente o primeiro texto substitutivo ao PL, aprovado pela CDC em 2008, de autoria da então deputada Maria do Carmo Lara (PT-MG). Ele prevê a regulação de qualquer comunicação mercadológica dirigida a menores de 12 anos. Esse texto é bastante detalhado e define por comunicação mercadológica toda atividade de comunicação comercial para divulgação de produtos e serviços em qualquer suporte (comerciais televisivos, banners e sites na internet, embalagens, promoções, merchandising etc).

Atualmente, o Projeto de Lei 5.921/2001 está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), desde setembro sem relator designado. Acompanhe sua tramitação e conheça os textos na íntegra aqui.


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