Publicidade infantil e comunicação
mercadológica voltada para a infância
A questão da publicidade infantil e comunicação mercadológica voltada para a
infância é tema que tem provocado intenso debate entre a sociedade civil,
órgãos de defesa dos direitos humanos, pesquisadores e, do outro lado, os
interesses do mercado que vê a criança (e adolescente) como nicho de mercado
ou, simplesmente, como consumidora voraz que influencia seus pais/responsáveis.
Em 2014 a
Resolução 163 do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente) foi aprovada unanimemente entre seus pares, considerando a abusividade
da "publicidade e comunicação mercadológica dirigidas à criança (pessoa de
até 12 anos de idade, conforme Art. 2o do ECA), definindo especificamente as
características dessa prática, como o uso de linguagem infantil, de pessoas ou
celebridades com apelo ao público infantil, de personagens ou apresentadores
infantis, dentre outras".
Armou-se de pronto um lobby entre os poderes constituídos para considerar a
Resolução 163 como inconstitucional, tendo à frente desse movimento contrário
aos direitos da criança do adolescente o Maurício de Souza e sua filha,
diretora dos negócios envolvendo licenciamento da marca da Turma da Mônica, e
até o Ziraldo entrou nessa onda durante audiências públicas na Câmara Federal
(2015) que debatiam a questão.
Nas creches e escolas basta um olhar para, por exemplo, o material escolar,
brinquedos, roupas, lanchinhos para comprovar a quantidade de apelos que são
dirigidos e absorvidos pelas crianças e suas famílias, quando isso não é
debatido entre professores e diretores, coordenadores pedagógicos ou em
reuniões de pais/responsáveis.
A regulamentação de publicidade de produtos que interferem na amamentação,
aprovada pela Presidenta Dilma em 03/11/2015, é um passo vitorioso nessa luta
em defesa e proteção dos direitos das crianças, quando ainda temos muito a
avançar:
Para saber mais e acompanhar a questão:
. Projeto Criança & Consumo
(Instituto Alana)
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