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terça-feira, 13 de abril de 2021

Artigo 227 da Constituição Federal (1988)

 


Artigo 227 da Constituição Federal (1988)

"É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão"

Em abril de 1987, Ulysses Guimarães convidou a população a participar da Assembleia Constituinte e sugerir emendas populares. Temos, então, o início de um dos capítulos mais bonitos da história do Brasil: grupos começam a se articular e pensar no que gostariam que estivesse contemplado na Constituição. Há um clima novo de democracia no ar e as pessoas se apropriam da inigualável sensação de liberdade, participação e poder popular. São mulheres, agricultores, operários, religiosos, indígenas e crianças tomando, todos os dias, os espaços do Congresso Nacional.

Até então, a legislação brasileira, em geral, se concentrava apenas em crianças e adolescentes no âmbito de vulnerabilidades sociais, com forte viés punitivista. Aproveitando o momento, organizações voltadas à infância começaram um conclame de toda a sociedade em prol da ‘Emenda da Criança, Prioridade Nacional‘. E, assim, crianças e adolescentes tomaram conta do Congresso Nacional para entregar mais de um milhão de assinaturas coletadas. Os legisladores constituintes, demandados, aprovaram, por unanimidade, o artigo 227.

Em 5 de outubro de 1988 foi promulgada a nova Constituição e, podemos dizer, inaugurada uma nova era para crianças e adolescentes no país, agora tidos como sujeitos de direito, em especial condição de desenvolvimento, dignos de receber proteção integral e de ter garantido seu melhor interesse. A doutrina da proteção integral assegura não só os direitos fundamentais conferidos a todas as pessoas, mas também aqueles que atentam às especificidades da infância e da adolescência. A norma constitucional da prioridade absoluta dos direitos e melhor interesse assegura que, em qualquer situação, encontre-se a alternativa que garanta que os interesses da criança e do adolescente estejam sempre em primeiro lugar.

O artigo 227 estabeleceu, também, que a responsabilidade de garantir os direitos de crianças e adolescentes é compartilhada entre Estado, famílias e sociedade. Isso significa dizer que todos somos responsáveis por todas as crianças e adolescentes. 

Portanto, conhecer esses direitos e exigir sua aplicação é fundamental para a construção daquilo que, como sociedade, escolhemos ser desde 1988. O projeto de país que o 227 estabelece, em que o que está em primeiro lugar é o ser humano, em sua forma mais vulnerável e de maior potência, é urgente. A premissa é simples: uma sociedade em que o melhor interesse da criança é prioridade, é um lugar melhor para todos.

Junte-se a nós do Prioridade Absoluta do Alana na busca pela efetivação plena e integral dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil!

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Prioridade Absoluta no Facebook: https://www.facebook.com/artigo227/

Disponível em https://prioridadeabsoluta.org.br/entenda-a-prioridade/ Acesso em 13 de abril de 2021. Foto: idem

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