Faixa

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sexta-feira, 9 de abril de 2021

Declaração de Genebra dos Direitos da Criança (1924)

 

Declaração de Genebra de 26 de setembro de 1924

Texto completo

Declaração de Genebra dos Direitos da Criança

26 de setembro de 1924

Preâmbulo

Por meio desta Declaração dos Direitos da Criança, conhecida como Declaração de Genebra, homens e mulheres de todas as nações reconhecem que a humanidade deve dar à criança o que tem de melhor, afirmando seus deveres, independentemente de qualquer consideração de raça, nacionalidade, credo.

Artigo 1

A criança deve ser capacitada para se desenvolver de maneira normal, material e espiritualmente.

Artigo 2

A criança faminta deve ser alimentada; a criança doente deve ser tratada; a criança atrasada deve ser encorajada; a criança desorientada deve ser trazida de volta; a criança órfã e abandonada deve ser acolhida e resgatada.

Artigo 3

A criança deve ser a primeira a receber ajuda em momentos de angústia.

Artigo 4

A criança deve poder ganhar a vida e ser protegida contra a exploração.

Artigo 5

A criança deve ser criada com o sentimento de que suas melhores qualidades devem ser postas a serviço dos irmãos.

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Declaração de Genebra, foi assinada por Eglantyne Jebb – fundadora do SaveThe Children, por Janusz Korczak – médico e educador e por Gustave Ador, político suíço.

.........

Em 1919, devido à Primeira Guerra Mundial e à Revolução Russa, a necessidade de ajuda humanitária e apadrinhamento para ‘os órfãos da guerra’ era premente. Assim, nesta data foi criada, na Inglaterra e por iniciativa privada de Eglantyne Jebb, a “Associação Internacional Salve as Crianças” voltada à proteção destes órfãos. Em 1920, esta Associação tornou-se a “Associação Internacional Salve as Crianças”, considerada vanguarda na luta dos direitos da Criança e do Adolescente e que, na época atuou na elaboração da Declaração de Genebra ou Carta da Liga de 1924.

A Declaração de Genebra é considerada o primeiro documento de caráter amplo e genérico com relação às crianças. Enquanto a Convenção da OIT de 1919 protegia um pequeno grupo de pessoas, a Declaração de Genebra abrangia todas as crianças.

E, apesar de ainda não considerar as crianças como sujeitos de direito, trouxe em seu texto importantes itens de proteção, dentre os quais se destaca: (a) Toda criança deve receber os meios necessários para seu desenvolvimento normal; (b) Devem ser as primeiras a receber socorro em tempo de dificuldade; (c) Ter a possibilidade de ganhar o seu sustento e ser protegida de toda forma de exploração; (d) Deve ser educada de modo a ver que seu talento também pode ajudar outras pessoas.

Disponível em http://jornalri.com.br/artigos/os-documentos-internacionais-sobre-os-direitos-das-criancas-e-dos-adolescentes . Acesso em 09 de abril de 2021.



Déclaration de Genève du 26 Septembre 1924

Texte intégral

Déclaration de Genève

26 Septembre 1924

Préambule

Par la présente Déclaration des droits de l’enfant, dite déclaration de Genève, les hommes et les femmes de toutes les nations reconnaissent que l’humanité doit donner à l’enfant ce qu’elle a de meilleur, affirmant leurs devoirs, en dehors de toute considération de race, de nationalité, de croyance.

Article 1

L’enfant doit être mis en mesure de se développer d’une façon normale, matériellement et spirituellement.

Article 2

L’enfant qui a faim doit être nourri; l’enfant malade doit être soigné; l’enfant arriéré doit être encouragé; l’enfant dévoyé doit être ramené; l’enfant orphelin et l’abandonné doivent être recueillis et secourus.

Article 3

L’enfant doit être le premier à recevoir des secours en cas de détresse.

Article 4

L’enfant doit être mis en mesure de gagner sa vie et doit être protégé contre toute exploitation.

Article 5

L’enfant doit être élevé dans le sentiment que ses meilleures qualités devront être mises au service de ses frères.

Disponível em https://www.humanium.org/fr/texte-integral-declaration-de-geneve/. Acesso em 09 de abril de 2021.


Declaration of the Rights of the Child (1924)

The Declaration of the Rights of the Child, sometimes known as the Geneva Declaration of the Rights of the Child, is an international document promoting child rights, drafted by Eglantyne Jebb and adopted by the League of Nations in 1924, and adopted in an extended form by the United Nations in 1959.

The texted of the documentary, as published by the International Save the Children Union in Geneva on 23 February 1923, is as follows:

Article 1

The child must be given the means requisite for its normal development, both materially and spiritually.

Article 2

The child that is hungry must be fed, the child that is sick must be nursed, the child that is backward must be helped, the delinquent child must be reclaimed, and the orphan and the waif must be sheltered and succoured.

Article 3

The child must be the first to receive relief in times of distress.

Article 4

The child must be put in a position to earn a livelihood, and must be protected against every form of exploitation.

Article 5

The child must be brought up in the consciousness that its talents must be devoted to the service of its fellow men.

This text was endorsed by the League of Nations General Assembly on 26 November 1924 as the World Child Welfare Charter, and was the first human rights document approved by an inter-governmental institution. It was reaffirmed by the League in 1934. Heads of State and Government pledged to incorporate its principles in domestic legislation. In France, it was ordered to be displayed in every school.

https://en.wikipedia.org/wiki/International_Save_the_Children_Union

Disponível em https://en.wikipedia.org/wiki/Declaration_of_the_Rights_of_the_Child . Acesso em 09 de abril de 2021.



Fotos: 

UN Library&Archives Geneva | @UNOGLibrary | 26 de nov de 2018

#ArchiveoftheMonth | On 26 November 1924 the #LeagueofNations adopted the Geneva Declaration on the Rights of the Child, 1st international document promoting child rights, & a stepping stone towards contemporary protection of children’s rights. Learn more: #UNOGarchives@unicef

Disponível em https://twitter.com/unoglibrary/status/1067004324776239106 . Acesso em 08 de abril de 2021.

O Descobrincântico Circo do SôLeo et O Circo das Estrelas do SôLeo Paqonawta no Marcosmos...

 






Foram tantas as Brincadeiras com "B" maiúsculo ao longo de uma Vida inteira com a Criançada, que não caberia nas folhas de caderno descrever cada detalhe, cada história, cada reflexão do que me co-moveu, especialmente nos finais do século XX e primeiras décadas do século XXI, quando me descobri Pedagogo-Palhaço, Mestre e Doutotoro nos picadeiros do cotidiano.

Muita ins-piração veio da Mafalda de Quino, do Boi de Mamão, do Saci Pererê, e de inúmeras peripécias com Meninas e Meninos em inúmeros Projetos de Vida animando a seguir pela jornada da Existência e a Rexistência pelo Bem Viver.

Ser Palhaço é algo muito profundo e sério. É ser em cada pensamento, sentimento e atitude - de entrega e de busca da "Perfeita Alegria" - "Aquele que Tudo Pode", "O Que ganha qualquer Jogo", o "Coringa" do Baralho, o "Louco" do Tarot, "O que pula no Abismo do Desconhecido".

Este Palhaço-Pedagogo não faz "apresentação" e nem "representação" como o "Bobo da Corte", mas encarna em Si Mesmo essa atitude de Alegria e Maravilhamento - Êxtase -, simplesmente dando as Mãos às Crianças, entregando e buscando a Mente, o Coração, o Poder da Luz e do Amor que a tudo transforma. É a "Mãonifestação" de uma Boa Vontade Superior.

Este Palhaço-Pedagogo que dá as Mãos e às Mãos daqueles que se fazem e se transformam em Crianças - Filosofantes -, obviamente jamais deve ser confundido com quem faz apenas humor em troca de gargalhadas, ou o "idiota" que é movido pela esperteza e muitas vezes a maldade, o interesse imediato em ter vantagem sobre alguém. A manifestação da má vontade, da infelicidade.

Muito pelo contrário, o Pedagogo-Palhaço que dá as Mãos e às Mãos das Crianças, faz mesmo é cosquinha na cabeça e no peito, faz cafuné, faz daquela "Mãonifestação" a "Mãoboleta" de juntar as Mãos e as Boas Vontades para descobrir, aprender, compreender, empreender e surpreender, re-vira-voltar o Mundo, evoluir, evolver, elevar, re-evoluir o Mundo interior e o exterior. Faz furacões Cosmos Adentro e Afora da Mente e do Coração. Bem Olha, Bem Fala e Bem Ouve a Sabedoria Cósmica. Faz brotar um sorriso da Alma, abre uma janela à Felicidade.

O Pedagogo-Palhaço é um Jardineiro da Infância, e com Pás na Terra planta Minhocas nas Cabeças e Corações da Meninada para que nasçam Flores... Assim, criam a Paz no Mundo...

O Circo do SôLeo nasceu das Brincadeiras descobrincantes pelos Direitos da Criança com a Tese de Doutorado "Emídeo: ou da Educação com Imaginação na Infância Filosofante", de 2014 a 2018 no PPGE/UFSC, seguindo junto à Meninada com a Sombrinha Colorida nas Ruas, Hospitais, Creches e Escolas, até chegar  às janelas e janelinhas do ensino remoto durante a pandemia de 2020 e 2021.

No meio dessa caminhada, ao encontrar com O Menino Filosofante de Mãos dadas com o Pequeno Totoríneo,exatamente no dia 21 de setembro de 2017, veio à Luz e ao Amor o Circo das Estrelas do SôLeo. E aquela Tese de Doutorado se batizou como Tese de Doutotorado, e as descobrincadeiras pelos Direitos da Infância na Escola e no Mundo, se lançaram aos Céus, ao Mar do Cosmos infinito, ao Marcosmos...

Tudo na Arte, na Poesia, na Filosofia, na Filosomediação da "Educação igual à mediação vezes a velocidade da Criança ao quadrado", que é a Teoria da Beatricidade.

Depois de muitos e muitos anos, no Dia Mundial da Astronomia de 2021, 07 de abril, a imagem desses Circos se desenhou, finalmente.

Agora, junto Àquelas e Àqueles que se se fazem e se transformam em Crianças, esses Circos seguem pelo Cosmos, "audaciosamente indo onde nenhuma Criança jamais esteve", viajando no Barquinho de Papel, na Caravela, Foguete, Disco-Voador, em Cometas Coloridos cometendo looooocuras!

Sejam Bem-Vindas e Bem-Vindos!
Fiquem ao "Leo", fiquem no Circo do SôLeo e no Circo das Estrelas do SôLeo! Ao Marcosmos...

O Circo do SôLeo é bem joinha!
O Circo é na verdade uma Sombrinha!
Viajando pela Terra, pelo Mar e pelo Céu,
Brincando eu vou pro Circo do SôLeo!

Póim! Póim!

Leo Nogueira Paqonawta

08 abr 2021
Dia Mundial da Astronomia

segunda-feira, 13 de julho de 2020

“É preciso fortalecer o ECA e priorizar investimentos na infância e na adolescência, em meio à pandemia”, alerta UNICEF


No aniversário de 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, UNICEF defende que Brasil invista para consolidar conquistas do ECA, enfrentar o racismo e garantir direitos

09 julho 2020

Brasília, 9 de julho de 2020 – Na próxima segunda-feira, 13 de julho, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 30 anos. Em meio à pandemia da Covid-19, o UNICEF reforça a importância de o Brasil salvaguardar os avanços alcançados pelo País graças ao ECA e investir fortemente para evitar retrocessos, reduzir desigualdades e garantir que cada criança e cada adolescente no Brasil – em especial meninas e meninos negros e indígenas e em situação de vulnerabilidade, como migrantes – tenham todos os seus direitos efetivados.

Marco fundamental da história brasileira, o Estatuto reflete, na legislação nacional, a Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada por 196 países. “O ECA mudou a vida de meninas e meninos, sobretudo daqueles mais vulneráveis, que deixaram de ser considerados ‘menores em situação irregular’, e começaram a ser reconhecidos como sujeitos de direito. Com a legislação, passaram a ter acesso, por lei, a ter direito à proteção integral, por meio de um Sistema de Garantia de Direitos que inspirou muitos países”, explica Florence Bauer, representante do UNICEF no Brasil.

Nesses 30 anos de Estatuto da Criança e do Adolescente, o Brasil vivenciou avanços importantes, que merecem ser comemorados. Entre eles, destacam-se:

A redução histórica da mortalidade infantil, fazendo com que 827 mil vidas fossem salvas de 1996 a 2017.

Os avanços no acesso à educação. Em 1990, quase 20% das crianças de 7 a 14 anos (idade obrigatória na época) estavam fora da escola. Em 2009, a escolaridade obrigatória foi ampliada para 4 a 17 anos. E, em 2018, apenas 4,2% de 4 a 17 anos estavam fora da escola (1,7 milhão).

E a redução do trabalho infantil. Entre 1992 e 2016, o Brasil evitou que 6 milhões de meninas e meninos de 5 a 17 anos estivessem em situação de trabalho infantil.


Os avanços, no entanto, não foram suficientes para reduzir desigualdades. Hoje, 30 anos depois, milhões de meninas e meninos não têm acesso a todos os seus direitos no Brasil. A pobreza afeta de forma mais expressiva as crianças, que estão concentradas nos 30% mais pobres da população. A exclusão afeta, em especial, crianças e adolescentes negros e indígenas.

Na educação, há milhares de estudantes que passam pela escola sem aprender. Em 2018, 2,6 milhões de estudantes de escolas estaduais e municipais foram reprovados no País. As populações preta, parda e indígena tiveram entre 9% e 13% de estudantes reprovados, enquanto entre brancos esse percentual foi de 6,5%.

Ao fracasso escolar, somam-se os dados de trabalho infantil. Segundo a Pnad Contínua 2016, último dado disponível, ainda há mais de 2,4 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos em situação de trabalho infantil no País. Desses, 64,1% são negros.

E há o desafio da violência. Esse indicador vem piorando no País nas últimas três décadas. Entre 1990 e 2017, os homicídios de adolescentes mais que dobraram no Brasil. Em 2018, houve uma pequena redução, mas os dados continuam altos: foram 9.781 meninas e meninos mortos, mais de um homicídio por hora no País. Desses, 81% eram negros.

Nenhum desses dados é coincidência. Eles são o reflexo de um racismo estrutural que ainda é presente no País, fazendo com que meninas e meninos negros e indígenas não se vejam representados nos conteúdos que aprendem na escola, sejam vítimas de preconceitos em diferentes espaços, sejam a maioria da população em situação de pobreza no País e sejam as principais vítimas de homicídios e outras violências, com mortes que muitas vezes nem chegam a ser investigadas.

Pandemia pode ampliar ainda mais as desigualdades


Todos os desafios já existentes no Brasil podem se agravar com a pandemia do novo coronavírus. “Embora não sejam os mais afetados diretamente pela Covid-19, crianças e adolescentes são as vítimas ocultadas da pandemia, sendo as mais afetadas pelos impactos da crise no médio e longo prazo”, afirma Florence. O aumento da pobreza no País impacta em especial crianças e adolescentes que já vivem em famílias vulneráveis.

Tendo em vista as limitações de acesso à internet de forma gratuita e a computadores, as opções de atividades para a continuidade das aprendizagens em casa não estão se dando de forma igual para todos os estudantes. Há 4,8 milhões de crianças e adolescentes brasileiros vivendo em domicílios sem acesso à internet. Com isso, quem já estava em atraso escolar corre o risco de deixar a escola. A pandemia pode, também, impactar a saúde de bebês e crianças, interrompendo a vacinação rotineira de crianças menores de 5 anos e gestantes em situação de vulnerabilidade.

E há o risco de aumento da violência. O Disque-180, central nacional de atendimento à mulher, viu crescer em 34% as denúncias de violência doméstica em março e abril de 2020 quando comparado com o mesmo período do ano passado. A violência contra mulheres e meninas impacta toda a família e o desenvolvimento e a segurança de crianças e adolescentes. Por isso, durante o período de isolamento social, crianças e adolescentes correm o risco de estar mais expostos a situações de violência física, sexual e psicológica.

Para evitar esses retrocessos, é fundamental reafirmar os compromissos do Brasil com o Estatuto da Criança e do Adolescente e com a infância e a adolescência. É hora de consolidar os avanços que o País teve até aqui e não deixar que se percam. O Brasil tem uma legislação consistente, que precisa ser valorizada e implementada para todos, com ênfase no enfrentamento do racismo em suas diferentes esferas.

Diante deste momento de pandemia, é urgente priorizar a infância e a adolescência nos planos de resposta à Covid-19. Isso inclui investir para garantir condições seguras para a reabertura das escolas, baseadas na análise – em cada Estado e município – do status epidemiológico e da disponibilidade de serviços básicos, como água e saneamento, para não colocar crianças, famílias e profissionais em risco; garantir políticas de proteção social voltadas a crianças e famílias vulneráveis, com a continuidade de serviços essenciais; focalizar as políticas de transferência de renda nas crianças, chegando assim às famílias mais pobres do País; e priorizar o melhor interesse da criança no orçamento público, tanto no curto quanto no médio e longo prazos.

Foto: (C) UNICEF/BRZ/Elias Costa

Fonte: UNICEF 

#ECA30anos

quarta-feira, 20 de novembro de 2019

Direitos da Criança 2019



30 anos da Convenção sobre os Direitos das Crianças (1989)
60 anos da Declaração Universal dos Direitos das Crianças (1959)
95 anos da Declaração de Genebra (1924)

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA

Princípio I - À igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade.

·         A criança desfrutará de todos os direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão outorgados a todas as crianças, sem qualquer exceção, distinção ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem social, posição econômica, nascimento ou outra condição, seja inerente à própria criança ou à sua família.

Princípio II - Direito a especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.

·         A criança gozará de proteção especial e disporá de oportunidade e serviços a serem estabelecidos em lei e por outros meios, de modo que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade

Princípio III - Direito a um nome e a uma nacionalidade.

·         A criança tem direito, desde o seu nascimento, a um nome e a uma nacionalidade.

Princípio IV - Direito a alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe.

·         A criança deve gozar dos benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e desenvolver-se em boa saúde; para essa finalidade deverão ser proporcionados, tanto a ela, quanto à sua mãe, cuidados especiais, incluindo-se a alimentação pré e pós-natal. A criança terá direito a desfrutar de alimentação, moradia, lazer e serviços médicos adequados.

Princípio V - Direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.

·         A criança física ou mentalmente deficiente ou aquela que sofre de algum impedimento social deve receber o tratamento, a educação e os cuidados especiais que requeira o seu caso particular.

Princípio VI - Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.

·         A criança necessita de amor e compreensão, para o desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade; sempre que possível, deverá crescer com o amparo e sob a responsabilidade de seus pais, mas, em qualquer caso, em um ambiente de afeto e segurança moral e material; salvo circunstâncias excepcionais, não se deverá separar a criança de tenra idade de sua mãe.

Princípio VII - Direito a educação gratuita e ao lazer infantil.

·         O interesse superior da criança deverá ser o interesse diretor daqueles que têm a responsabilidade por sua educação e orientação; tal responsabilidade incumbe, em primeira instância, a seus pais.
·         A criança deve desfrutar plenamente de jogos e brincadeiras os quais deverão estar dirigidos para educação; a sociedade e as autoridades públicas se esforçarão para promover o exercício deste direito.
·         A criança tem direito a receber educação escolar, a qual será gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares. Dar-se-á à criança uma educação que favoreça sua cultura geral e lhe permita - em condições de igualdade de oportunidades - desenvolver suas aptidões e sua individualidade, seu senso de responsabilidade social e moral. Chegando a ser um membro útil à sociedade.

Princípio VIII - Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.

·         A criança deve - em todas as circunstâncias - figurar entre os primeiros a receber proteção e auxílio.

Princípio IX - Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho.

·         A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono, crueldade e exploração. Não será objeto de nenhum tipo de tráfico.
·         Não se deverá permitir que a criança trabalhe antes de uma idade mínima adequada; em caso algum será permitido que a criança se dedique, ou a ela se imponha, qualquer ocupação ou emprego que possa prejudicar sua saúde ou sua educação, ou impedir seu desenvolvimento físico, mental ou moral.

Princípio X - Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.

·         A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra índole. Deve ser educada dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consciência de que deve consagrar suas energias e aptidões ao serviço de seus semelhantes.







A Declaração Universal dos Direitos da Criança foi proclamada pela Resolução 1386/XIV da Assembleia Geral da ONU, em 20 de novembro de 1959, com 10 PRINCÍPIOS, tendo como base e fundamento os direitos à liberdade, brincar e convívio social das crianças.

Em 1989, também no dia 20 de novembro, foi aprovada na Resolução 44/25 da Assembleia Geral das Nações Unidas, e quase todos os países do mundo assinaram a Convenção Internacional Sobre os Direitos da Criança, que é um tratado com 54 ARTIGOS a partir da Declaração de 1959, que visa à proteção de crianças e adolescentes de todo o mundo.

Em 26 de setembro de 1924 foi assinada a Declaração de Genebra, com 04 PRINCÍPIOS sobre os Direitos da Criança, por Eglantyne Jebb – fundadora do Save The Children, por Janusz Korczak – médico e educador e por Gustave Ador, político suíço.

Portanto, em 2019, celebramos os 60 anos da Declaração Universal, os 30 anos da Convenção Internacional Sobre os Direitos da Criança e, os 95 anos da Declaração de Genebra.

Os DIREITOS da Criança devem ser respeitados e defendidos por todas as pessoas.

sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Participe do concurso de desenho “Os mares do Brasil na ponta do lápis!”


Participe do concurso de desenho “Os mares do Brasil na ponta do lápis!”

"A maior parte de nosso planeta é água. Mas se sabe ainda muito pouco sobre os mares.

Nós, do Museu da Vida, um museu superdivertido no Rio de 
Janeiro, estamos preparando uma exposição para você mergulhar neste mundo. Mas, antes disso, gostaríamos de saber o que você pensa dos mares brasileiros.

Que tal fazer um desenho para a gente sobre este assunto? Vamos nessa?

Participe do concurso “Os mares do Brasil na ponta do lápis!” e faça um desenho sobre os mares do Brasil.

O concurso se destina a crianças de 7 a 12 anos. Cada participante poderá enviar um único desenho.

Os desenhos podem ser enviados até 10 de outubro de 2016 (vale a data de postagem nos correios).

O primeiro lugar ganhará um passeio, na sua cidade, a museus de ciência (se a sua cidade não tiver um museu de ciência, levaremos você para uma cidade próxima).

Os melhores desenhos serão escolhidos para compor um painel que estará associado à exposição sobre os mares, que será montada no Museu da Vida.

Participe!

Informações:
Museu da Vida/Casa de Oswaldo Cruz
Fundação Oswaldo Cruz
Av. Brasil 4365
Manguinhos
CEP 21045-900 Rio de Janeiro RJ

E-mail: concursodesenhos@gmail.com

Credito foto: Brocken Inaglory - Wikipedia"

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Arte: Cortesia Leo Nogueira Paqonawta

quarta-feira, 31 de agosto de 2016

STF derruba vinculação horária à classificação indicativa


Infelizmente, no mesmo dia do grande golpe político-jurídico, "caiu" a Classificação Indicativa...

Festa nas empresas dos meios de (anti)comunicação hegemônicos que deitarão e rolarão de agora em diante...

Preparem-se para a perda de outros direitos duramente conquistados... pois para golpistas de todos os matizes e em todos os lugares, as crianças que se danem!

Leia mais:

STF derruba vinculação horária à classificação indicativa; veja o que muda

Por Gabriel Vaquer

Num julgamento que acaba de ocorrer nesta quarta-feira (31/08/2016), o Supremo Tribunal Federal derrubou a vinculação horária à classificação indicativa nas emissoras de televisão.

O julgamento começou por volta das 17h, com o voto do ministro Teori Zavaski, que pediu vista na sessão anterior, acontecida em junho. Teori votou com o ministro Dias Tóffili, relator do projeto, e disse que a lei era inconstitucional, já que é "classificação indicativa, não impositiva". Com isso, o placar ficou em 5 a 1.

O voto decisivo foi do ministro Celso de Mello, que após um longo discurso, afirmou que "a TV não pode se responsabilizar pela irresponsabilidade de progenitores com seus filhos". O placar ficou 6 a 1. Como são 11 ministros, a maioria miníma para a derrubada foi atingida.

O STF, no decorrer da sessão, concordou em dizer que o debate é amplo, mas que a televisão não pode sofrer a censura que sofre no atual momento.

O presidente Ricardo Lewandowski disse que, para aprofundar o assunto, um amplo debate precisa ser feito, mas concordou com o relator. O resultado ficou em 7 a 1.

Como três ministros se abstiveram, o julgamento terminou e a vinculação horária à classificação indicativa tornou-se inconstitucional, como queria as emissoras de televisão.

Agora, para a medida valer seriamente, é preciso publicar o acordão no Diário Oficial da União, o que deve acontecer nos próximos dias.

A ação não cabe recurso e é definitiva, já que o STF é o maior órgão da Justiça Brasileira. A Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV), principal interessada no caso, ainda não se pronunciou sobre o assunto, nem qualquer canal aberto de TV.

O que muda?

A partir de agora, a classificação indicativa vira apenas indicativa de fato. Ou seja, o programa ou novela é obrigado a ter uma, mas não precisa ser exibido necessariamente na faixa recomendada pelo Ministério da Justiça.

Um exemplo: a faixa "não recomendada para menores de 12 anos" só podia ser exibida a partir das 20h impreterivelmente.

Agora, esta novela ou programa pode ser mostrado em qualquer horário, sem que a emissora seja multada ou tenha problemas jurídicos - só se ultrapassar os limites, o que será julgado por órgãos como o Ministério Público.

O que vai acontecer é o bom senso das emissoras. Lógico que isso dá mais liberdade, por exemplo, para edição de novelas e séries no horário da tarde.

O que se espera, e o Supremo Tribunal Federal deixou claro, é que não aconteçam abusos, como ocorreram nos anos 90, com "Banheira do Gugu" às 16h, só para citar um caso.

Ganham as emissoras, que terão mais liberdade para reprises da tarde. A Record é um canal que pode comemorar. Sua reprise de "Chamas da Vida", novela que tinha classificação de "não recomendada para menores de 14 anos", foi retalhada, e criticada pelo público.

Outra trama com forte apelo de ação, "Vidas em Jogo", que será a substituta de "Chamas", deve ser mostrada sem maiores problemas, se o canal assim desejar.

Além disso, a chamada Rede Fuso, que apresenta programação atrasada para estados do Norte e Nordeste no horário de verão, pode terminar.

Sua principal razão de existência era a vinculação horária da classificação indicativa, que obrigava que novelas das 21h da Globo, por exemplo, com selo de "não recomendada para menores de 14 anos", fosse exibida depois das 21h em horário local também. Com a inconstitucionalidade, as tramas podem ir ao ar antes desta faixa.

Reproduzido de Na Telinha

31 ago 2016

domingo, 14 de fevereiro de 2016

A sedução que ronda o jardim da infância: o brincar e o consumismo


A sedução que ronda o jardim da infância

Maria Helena Masquetti*

Olhar de longe uma criança imersa em seu mundo lúdico, conversando com mil personagens, gesticulando, encenando e praticamente materializando sua imaginação, tanto pode fazer rir como chorar. Rir pelo fascínio da cena e, junto com isso, chorar pela sedução consumista que ronda esse mundo mágico. O que pode ser mais real que ver, ouvir e sentir na pele a emoção de uma história, uma música ou uma invenção sem similares brotadas da própria capacidade imaginativa? As crianças têm esse poder, que sobreviverá nelas desde que o marketing deixe de assediá-las.

Brincar é a linguagem das crianças e é brincando que elas constroem sua identidade, aprendem a se relacionar, identificam seus desejos genuínos e exercitam comportamentos futuros. Porém, convencidas por tantas mensagens comerciais, em lugar de expressar desejos genuinamente seus, milhares (e, por que não, milhões) de crianças seguem pedindo por objetos, muitas vezes na mesma cor, marca e tamanho, sem entenderem que tal desejo não é realmente delas. Será injusto esperar que, mais tarde, crianças assim manipuladas tenham plena convicção daquilo que pensam, sentem e querem.

Por isso, é tão importante assegurar que as crianças brinquem livres das ações do marketing, que vêm abreviando a infância para que elas ingressem o quanto antes no mercado do consumo. Pela lógica do comércio, a infância também é mágica, infelizmente não pela poesia, mas pelo lucro fácil que verte da exploração da credulidade e do fantasiar infantil. Não bastasse os brinquedos e produtos serem pensados e confeccionados por adultos, pesa o fato de a publicidade falar diretamente com os pequenos.

Todo mundo concorda que uma criança não pode assinar um contrato, matricular-se numa escola, adquirir um bem ou praticar quaisquer atos da vida civil por ser considerada incapaz perante a lei. Porém, ao ser abordada diretamente como consumidora pelas mensagens comerciais, essa determinação é ignorada, embora a legislação já considere abusiva a publicidade para as crianças. Por sua vez, muitos pais acabam se ausentando sempre na busca de mais recursos para suprir os incansáveis pedidos dos filhos quando, ao contrário disso, sua presença é justamente do que as crianças precisam para se sentirem preenchidas de amor, em lugar de objetos.

Quanto mais longe do brincar espontâneo e do contato dos que realmente querem o melhor para elas, maior será a vulnerabilidade das crianças à sedução do marketing que as espreita e aborda ininterruptamente. Onde quer que respire uma criança, um anúncio estará lá por meio das telas, revistas, cinemas, promoções, jogos, personagens, materiais escolares e de tantas celebridades que se aproveitam da admiração que lhes é devotada pelas crianças para estimulá-las a comprar os produtos que levam seus nomes e marcas. Produtos esses, em sua maioria, referentes ao mundo adulto – desde laptops, sandálias de salto, roupas sensuais e maquiagens até cremes antienvelhecimento com indicação de uso a partir dos 3 anos. Como chegamos a esse ponto? Só mesmo a ganância pode explicar.

Tomara que todos os pais, responsáveis, educadores e cuidadores se deem conta de que a solução para preservar a infância está literalmente embaixo de seus narizes. Está nas palavras que, ao saírem de suas bocas carregadas da legitimidade e autoridade natural, preencherão suas crianças com limites que as ajudarão a entender que não se pode ter tudo, com a certeza de serem amadas, com histórias que as levarão a viajar por mundos que nem os mais avançados parques temáticos poderiam simular e com as denúncias que podem fazer sobre publicidades abusivas. Tomara também que o marketing tenha o insight mais brilhante do mundo, entendendo que explorar a riqueza da infância em favor do lucro é tão destrutivo e incoerente quando seria trocar por dinheiro o ar que respiramos.

* Maria Helena Masquetti, especializada em Psicoterapia Breve, exerceu a função de redatora publicitária durante 12 anos e hoje é psicóloga do Instituto Alana.

Reproduzido de Gazeta do Povo

09 fev 2016

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Toda criança é criança


Toda criança é criança

O documentário relembra as mobilizações em favor do Estatuto da Criança e do Adolescente, quando centenas de meninos e meninas de rua ocuparam o Plenário da Câmara dos Deputados para votar simbolicamente a aprovação do Estatuto. Também são ouvidos alguns parlamentares atuantes na aprovação – entre eles a relatora do projeto na Câmara dos Deputados, Rita Camata, e a deputada federal Benedita da Silva (PT/RJ). O deputado federal e médico Osmar Terra (PMDB/RS) comenta sobre a importância de se proteger a primeira infância, fase inicial do desenvolvimento da criança.

A produção relata experiências vivenciadas em Brasília e em Jaboatão dos Guararapes, município integrante da Região Metropolitana de Recife. Tratam-se de ações alinhadas à rede de proteção à infância e à juventude estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Na periferia da capital federal, uma creche comunitária fundada por uma ex-catadora de lixo é mantida apenas com doações de voluntários, sem apoio do Estado; ainda em Brasília, é mostrada a rotina de diligências realizadas por uma conselheira tutelar para averiguação de denúncias de maus-tratos contra crianças, feitas através do “Disque 100” - essa mesma conselheira, paralelamente, ajuda as famílias a conseguir vagas em creches, escolas e atividades comunitárias que ajudem a assegurar os direitos das crianças e adolescentes; por fim, o funcionamento de uma instituição de acolhimento destinada a crianças e adolescentes afastados judicialmente de suas famílias e seus esforços para estimular a autonomia e o encaminhamento profissional desses jovens.

Em Jaboatão dos Guararapes, é exibido o cotidiano de uma das unidades de internação da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase): o Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE Jaboatão), destinado a jovens infratores, recebeu em 2014 o Prêmio Innovare na categoria especial “Sistema Penitenciário Justo e Eficaz”. A instituição, que se diferencia por colocar a escola como base de todas as suas atividades, apresenta, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), egressos com o menor índice de reincidência do Brasil. Confira o vídeo da apresentação de fantoches sobre o Estatuto da Criança e Adolescente, escrita e apresentada por adolescentes que cumprem medida restritiva de liberdade na instituição.

Ao costurar todas essas experiências, o documentário pretende oferecer um panorama do funcionamento do Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil, entender seu passado e oferecer as possibilidades para o futuro.

Ficha Técnica

Duração: 54 minutos
Direção: Guilherme Bacalhao e André Uesato
Roteiro: Guilherme Bacalhao
Produção: Pedro Henrique Sassi e João Gollo
Imagens: Cícero Bezerra e Flávio Estevam
Assistente de Câmera: Misael do Rosário e Alessandro Palmier
Edição: Felipe da Cunha 
Videografismo: Pedro Mafra
Trilha Original: Alberto Valério e Eurípedes Martins
Coordenação de Produção: Maíra Brito
Coordenação do Núcleo de Documentários: Guilherme Bacalhao


Baixe o vídeo clicando aqui.

Publicidade infantil e comunicação mercadológica voltada para a infância


Publicidade infantil e comunicação mercadológica voltada para a infância

A questão da publicidade infantil e comunicação mercadológica voltada para a infância é tema que tem provocado intenso debate entre a sociedade civil, órgãos de defesa dos direitos humanos, pesquisadores e, do outro lado, os interesses do mercado que vê a criança (e adolescente) como nicho de mercado ou, simplesmente, como consumidora voraz que influencia seus pais/responsáveis.


Em 2014 a Resolução 163 do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) foi aprovada unanimemente entre seus pares, considerando a abusividade da "publicidade e comunicação mercadológica dirigidas à criança (pessoa de até 12 anos de idade, conforme Art. 2o do ECA), definindo especificamente as características dessa prática, como o uso de linguagem infantil, de pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil, de personagens ou apresentadores infantis, dentre outras".

Armou-se de pronto um lobby entre os poderes constituídos para considerar a Resolução 163 como inconstitucional, tendo à frente desse movimento contrário aos direitos da criança do adolescente o Maurício de Souza e sua filha, diretora dos negócios envolvendo licenciamento da marca da Turma da Mônica, e até o Ziraldo entrou nessa onda durante audiências públicas na Câmara Federal (2015) que debatiam a questão.


Nas creches e escolas basta um olhar para, por exemplo, o material escolar, brinquedos, roupas, lanchinhos para comprovar a quantidade de apelos que são dirigidos e absorvidos pelas crianças e suas famílias, quando isso não é debatido entre professores e diretores, coordenadores pedagógicos ou em reuniões de pais/responsáveis.


A regulamentação de publicidade de produtos que interferem na amamentação, aprovada pela Presidenta Dilma em 03/11/2015, é um passo vitorioso nessa luta em defesa e proteção dos direitos das crianças, quando ainda temos muito a avançar:


Para saber mais e acompanhar a questão:

. Projeto Criança & Consumo (Instituto Alana)














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