Faixa

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terça-feira, 13 de abril de 2021

Artigo 227 da Constituição Federal (1988)

 


Artigo 227 da Constituição Federal (1988)

"É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão"

Em abril de 1987, Ulysses Guimarães convidou a população a participar da Assembleia Constituinte e sugerir emendas populares. Temos, então, o início de um dos capítulos mais bonitos da história do Brasil: grupos começam a se articular e pensar no que gostariam que estivesse contemplado na Constituição. Há um clima novo de democracia no ar e as pessoas se apropriam da inigualável sensação de liberdade, participação e poder popular. São mulheres, agricultores, operários, religiosos, indígenas e crianças tomando, todos os dias, os espaços do Congresso Nacional.

Até então, a legislação brasileira, em geral, se concentrava apenas em crianças e adolescentes no âmbito de vulnerabilidades sociais, com forte viés punitivista. Aproveitando o momento, organizações voltadas à infância começaram um conclame de toda a sociedade em prol da ‘Emenda da Criança, Prioridade Nacional‘. E, assim, crianças e adolescentes tomaram conta do Congresso Nacional para entregar mais de um milhão de assinaturas coletadas. Os legisladores constituintes, demandados, aprovaram, por unanimidade, o artigo 227.

Em 5 de outubro de 1988 foi promulgada a nova Constituição e, podemos dizer, inaugurada uma nova era para crianças e adolescentes no país, agora tidos como sujeitos de direito, em especial condição de desenvolvimento, dignos de receber proteção integral e de ter garantido seu melhor interesse. A doutrina da proteção integral assegura não só os direitos fundamentais conferidos a todas as pessoas, mas também aqueles que atentam às especificidades da infância e da adolescência. A norma constitucional da prioridade absoluta dos direitos e melhor interesse assegura que, em qualquer situação, encontre-se a alternativa que garanta que os interesses da criança e do adolescente estejam sempre em primeiro lugar.

O artigo 227 estabeleceu, também, que a responsabilidade de garantir os direitos de crianças e adolescentes é compartilhada entre Estado, famílias e sociedade. Isso significa dizer que todos somos responsáveis por todas as crianças e adolescentes. 

Portanto, conhecer esses direitos e exigir sua aplicação é fundamental para a construção daquilo que, como sociedade, escolhemos ser desde 1988. O projeto de país que o 227 estabelece, em que o que está em primeiro lugar é o ser humano, em sua forma mais vulnerável e de maior potência, é urgente. A premissa é simples: uma sociedade em que o melhor interesse da criança é prioridade, é um lugar melhor para todos.

Junte-se a nós do Prioridade Absoluta do Alana na busca pela efetivação plena e integral dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil!

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Prioridade Absoluta no Facebook: https://www.facebook.com/artigo227/

Disponível em https://prioridadeabsoluta.org.br/entenda-a-prioridade/ Acesso em 13 de abril de 2021. Foto: idem

segunda-feira, 12 de abril de 2021

Direitos da Criança: retrospectiva internacional


A história dos direitos da criança data do século XIX. Antes disso, não havia mecanismos específicos em vigor para proteger as crianças. Nos tempos antigos e até a Idade Média, em algumas partes do mundo, os pais até tinham o poder de vida ou morte sobre os filhos. *

Direitos da Criança: retrospectiva internacional **

“Se fizermos uma retrospectiva dos atos normativos criados nos últimos anos visando proteger a criança e o adolescente, veremos que os esforços empreendidos foram diversos.

Em 1919 a Liga das Nações, à época, criou o Comitê de Proteção da Infância, diante da quantidade de crianças e adolescentes órfãos após a Primeira Guerra Mundial. A existência deste comitê faz com que os Estados não sejam os únicos soberanos em matéria dos direitos da criança.

Em 1923, Eglantyne Jebb (1876-1928), fundadora da Save the Children, formula junto com a União Internacional de Auxílio à Criança a Declaração de Genebra sobre os Direitos da Criança, conhecida por Declaração de Genebra. Em 1924 já se nota a preocupação internacional em assegurar os direitos de crianças e adolescentes, como foco de discussão entre as nações e a Sociedade das Nações adota a Declaração de Genebra.

Já em 1927, durante o IV Congresso Panamericano da Criança, dez países americanos (Argentina, Bolívia, Brasil, Cuba, Chile, Equador, Estados Unidos, Peru, Uruguai e Venezuela) subscrevem a ata de fundação do Instituto Interamericano da Criança (IIN — Instituto Interamericano del Niño — hoje vinculado à OEA e estendido à adolescência), organismo destinado à promoção do bem-estar da infância e da maternidade na região.

No ano de 1934 a Liga das Nações aprova, pela segunda vez, a Declaração de Genebra. Foi, entretanto, somente depois do fim da Segunda Guerra Mundial, com a criação da ONU e sua subsidiária específica para a criança - a UNICEF - a partir da década de 1950, que os países passaram a mais detidamente debruçar-se sobre a situação dos menores. Em 1946 o Conselho Econômico e Social das Nações Unidas recomenda a adoção da Declaração de Genebra.

Logo após a Segunda Guerra Mundial, um movimento internacional se manifesta a favor da criação do Fundo Internacional de Emergência das Nações Unidas para a Infância - UNICEF; em 1948 a Assembleia Geral das Nações Unidas proclama a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Nela os direitos e liberdades das crianças e adolescentes estão implicitamente incluídos.

Em 1959 é aprovada, por unanimidade, a Declaração dos Direitos da Criança. Entretanto, este texto não é de cumprimento obrigatório para os estados-membros. Em 1959 a Declaração Universal dos Direitos das Crianças, aprimorada com as chamadas: 1- "Regras de Beijing", de (1985); 2- Regras Mínimas das Nações Unidas para a Elaboração de Medidas não Privativas de Liberdade (Regras de Tóquio), adotadas pela Assembleia Geral das Nações Unidas na sua resolução nº 45/110, de 14 de Dezembro de (1990) e 3- as "Diretrizes de Riad", para prevenção da delinquência juvenil (1990).

No Continente Americano, o tratado celebrado em 1969 — o “Pacto de São José da Costa Rica” — estabelece, em seu artigo 19, que “toda criança tem direito às medidas de proteção que sua condição de menor requer por parte da família, da sociedade e do Estado”. Em 1979 se celebra o Ano Internacional da Criança. São realizadas atividades comemorativas ao vigésimo aniversário da Declaração dos Direitos da Criança. Em 1983 diversas ONGs se organizam para elaborar uma Convenção sobre os Direitos da Criança, possuindo o estatuto de consulta, junto à ONU.

Em 1989 a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança é adotada pela Assembleia Geral da ONU e aberta à subscrição e ratificação pelos Estados. É um tratado que visa à proteção de crianças e adolescentes de todo o mundo, aprovada na Resolução nº 44/25 da Assembleia Geral das Nações Unidas. Em 1990 se celebra a Cúpula Mundial de Presidentes em favor da infância. Nesta cúpula se aprova o Plano de Ação para o decênio 1990-2000, o qual serve de marco de referência para os Planos Nacionais de Ação para cada Estado parte da Convenção. Em 2011 é celebrado o Ano Interamericano da Infância e Adolescência.

Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança

Dentre os princípios consagrados por este tratado estão o direito à vida, à liberdade, as obrigações dos pais, da sociedade e do Estado em relação à criança e adolescente.

Os estados signatários ainda comprometem-se a assegurar a proteção dos menores contra as agressões, ressaltando em seu artigo 19 o combate à sevícia, à exploração e à violência sexual.

As crianças, como pessoas e sujeitos de direito, podem e devem expressar suas opiniões nos temas que lhes afetam. Suas opiniões devem ser escutadas e levadas em conta na agenda política, econômica ou educacional de um país. Desta maneira se cria um novo tipo de relação entre crianças e adolescentes e aqueles que decidem por parte do Estado e da sociedade civil.

Sobrevivência e desenvolvimento - As medidas que tomam os Estados-membros para preservar a vida e a qualidade de vida das crianças devem garantir um desenvolvimento com harmonia nos aspectos físico, espiritual, psicológico, moral e social, considerando suas aptidões e talentos.

Interesse superior da criança - Quando as instituições públicas ou privadas, autoridades, tribunais ou qualquer outra entidade tomar decisões acerca das crianças, devem considerar aquelas que lhes ofereçam o máximo bem-estar.

Não-discriminação - Nenhuma criança deve ser prejudicada de forma alguma por motivos de raça, credo, cor, gênero, idioma, casta, situação ao nascer ou por padecer de alguma deficiência física.

A Convenção sobre os Direitos da Criança é o instrumento de direitos humanos mais aceito na história universal. Foi ratificada pela quase totalidade dos Estados-membros das Nações Unidas: 193 países. Somente dois países não ratificaram a Convenção: os Estados Unidos e a Somália — que sinalizaram sua intenção de ratificar a Convenção ao assinar formalmente o documento.”

Por Edson Ulisses de Melo

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* History of the Rights of Child. Disponível em https://bice.org/en/history-rights-child/ Acesso em 12 de abril de 2021. Tradução minha.

** "Sociedade mais punitiva colherá mais violência". Disponível em https://www.conjur.com.br/2014-mar-27/edson-melo-sociedade-punitiva-colhera-violencia#:~:text=Em%201919%20a%20Liga%20das,ap%C3%B3s%20a%20Primeira%20Guerra%20Mundial.&text=Em%201959%20%C3%A9%20aprovada%2C%20por,obrigat%C3%B3rio%20para%20os%20estados%2Dmembros. Acesso em 12 de abril de 2021.

Foto: UNiLibrary | https://www.un-ilibrary.org/content/books/9789210577021c007 

sexta-feira, 9 de abril de 2021

Declaração de Genebra dos Direitos da Criança (1924)

 

Declaração de Genebra de 26 de setembro de 1924

Texto completo

Declaração de Genebra dos Direitos da Criança

26 de setembro de 1924

Preâmbulo

Por meio desta Declaração dos Direitos da Criança, conhecida como Declaração de Genebra, homens e mulheres de todas as nações reconhecem que a humanidade deve dar à criança o que tem de melhor, afirmando seus deveres, independentemente de qualquer consideração de raça, nacionalidade, credo.

Artigo 1

A criança deve ser capacitada para se desenvolver de maneira normal, material e espiritualmente.

Artigo 2

A criança faminta deve ser alimentada; a criança doente deve ser tratada; a criança atrasada deve ser encorajada; a criança desorientada deve ser trazida de volta; a criança órfã e abandonada deve ser acolhida e resgatada.

Artigo 3

A criança deve ser a primeira a receber ajuda em momentos de angústia.

Artigo 4

A criança deve poder ganhar a vida e ser protegida contra a exploração.

Artigo 5

A criança deve ser criada com o sentimento de que suas melhores qualidades devem ser postas a serviço dos irmãos.

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A Declaração de Genebra, foi assinada por Eglantyne Jebb – fundadora do SaveThe Children, por Janusz Korczak – médico e educador e por Gustave Ador, político suíço.

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Em 1919, devido à Primeira Guerra Mundial e à Revolução Russa, a necessidade de ajuda humanitária e apadrinhamento para ‘os órfãos da guerra’ era premente. Assim, nesta data foi criada, na Inglaterra e por iniciativa privada de Eglantyne Jebb, a “Associação Internacional Salve as Crianças” voltada à proteção destes órfãos. Em 1920, esta Associação tornou-se a “Associação Internacional Salve as Crianças”, considerada vanguarda na luta dos direitos da Criança e do Adolescente e que, na época atuou na elaboração da Declaração de Genebra ou Carta da Liga de 1924.

A Declaração de Genebra é considerada o primeiro documento de caráter amplo e genérico com relação às crianças. Enquanto a Convenção da OIT de 1919 protegia um pequeno grupo de pessoas, a Declaração de Genebra abrangia todas as crianças.

E, apesar de ainda não considerar as crianças como sujeitos de direito, trouxe em seu texto importantes itens de proteção, dentre os quais se destaca: (a) Toda criança deve receber os meios necessários para seu desenvolvimento normal; (b) Devem ser as primeiras a receber socorro em tempo de dificuldade; (c) Ter a possibilidade de ganhar o seu sustento e ser protegida de toda forma de exploração; (d) Deve ser educada de modo a ver que seu talento também pode ajudar outras pessoas.

Disponível em http://jornalri.com.br/artigos/os-documentos-internacionais-sobre-os-direitos-das-criancas-e-dos-adolescentes . Acesso em 09 de abril de 2021.



Déclaration de Genève du 26 Septembre 1924

Texte intégral

Déclaration de Genève

26 Septembre 1924

Préambule

Par la présente Déclaration des droits de l’enfant, dite déclaration de Genève, les hommes et les femmes de toutes les nations reconnaissent que l’humanité doit donner à l’enfant ce qu’elle a de meilleur, affirmant leurs devoirs, en dehors de toute considération de race, de nationalité, de croyance.

Article 1

L’enfant doit être mis en mesure de se développer d’une façon normale, matériellement et spirituellement.

Article 2

L’enfant qui a faim doit être nourri; l’enfant malade doit être soigné; l’enfant arriéré doit être encouragé; l’enfant dévoyé doit être ramené; l’enfant orphelin et l’abandonné doivent être recueillis et secourus.

Article 3

L’enfant doit être le premier à recevoir des secours en cas de détresse.

Article 4

L’enfant doit être mis en mesure de gagner sa vie et doit être protégé contre toute exploitation.

Article 5

L’enfant doit être élevé dans le sentiment que ses meilleures qualités devront être mises au service de ses frères.

Disponível em https://www.humanium.org/fr/texte-integral-declaration-de-geneve/. Acesso em 09 de abril de 2021.


Declaration of the Rights of the Child (1924)

The Declaration of the Rights of the Child, sometimes known as the Geneva Declaration of the Rights of the Child, is an international document promoting child rights, drafted by Eglantyne Jebb and adopted by the League of Nations in 1924, and adopted in an extended form by the United Nations in 1959.

The texted of the documentary, as published by the International Save the Children Union in Geneva on 23 February 1923, is as follows:

Article 1

The child must be given the means requisite for its normal development, both materially and spiritually.

Article 2

The child that is hungry must be fed, the child that is sick must be nursed, the child that is backward must be helped, the delinquent child must be reclaimed, and the orphan and the waif must be sheltered and succoured.

Article 3

The child must be the first to receive relief in times of distress.

Article 4

The child must be put in a position to earn a livelihood, and must be protected against every form of exploitation.

Article 5

The child must be brought up in the consciousness that its talents must be devoted to the service of its fellow men.

This text was endorsed by the League of Nations General Assembly on 26 November 1924 as the World Child Welfare Charter, and was the first human rights document approved by an inter-governmental institution. It was reaffirmed by the League in 1934. Heads of State and Government pledged to incorporate its principles in domestic legislation. In France, it was ordered to be displayed in every school.

https://en.wikipedia.org/wiki/International_Save_the_Children_Union

Disponível em https://en.wikipedia.org/wiki/Declaration_of_the_Rights_of_the_Child . Acesso em 09 de abril de 2021.



Fotos: 

UN Library&Archives Geneva | @UNOGLibrary | 26 de nov de 2018

#ArchiveoftheMonth | On 26 November 1924 the #LeagueofNations adopted the Geneva Declaration on the Rights of the Child, 1st international document promoting child rights, & a stepping stone towards contemporary protection of children’s rights. Learn more: #UNOGarchives. @unicef

Disponível em https://twitter.com/unoglibrary/status/1067004324776239106 . Acesso em 08 de abril de 2021.

O Descobrincântico Circo do SôLeo et O Circo das Estrelas do SôLeo Paqonawta no Marcosmos...

 






Foram tantas as Brincadeiras com "B" maiúsculo ao longo de uma Vida inteira com a Criançada, que não caberia nas folhas de caderno descrever cada detalhe, cada história, cada reflexão do que me co-moveu, especialmente nos finais do século XX e primeiras décadas do século XXI, quando me descobri Pedagogo-Palhaço, Mestre e Doutotoro nos picadeiros do cotidiano.

Muita ins-piração veio da Mafalda de Quino, do Boi de Mamão, do Saci Pererê, e de inúmeras peripécias com Meninas e Meninos em inúmeros Projetos de Vida animando a seguir pela jornada da Existência e a Rexistência pelo Bem Viver.

Ser Palhaço é algo muito profundo e sério. É ser em cada pensamento, sentimento e atitude - de entrega e de busca da "Perfeita Alegria" - "Aquele que Tudo Pode", "O Que ganha qualquer Jogo", o "Coringa" do Baralho, o "Louco" do Tarot, "O que pula no Abismo do Desconhecido".

Este Palhaço-Pedagogo não faz "apresentação" e nem "representação" como o "Bobo da Corte", mas encarna em Si Mesmo essa atitude de Alegria e Maravilhamento - Êxtase -, simplesmente dando as Mãos às Crianças, entregando e buscando a Mente, o Coração, o Poder da Luz e do Amor que a tudo transforma. É a "Mãonifestação" de uma Boa Vontade Superior.

Este Palhaço-Pedagogo que dá as Mãos e às Mãos daqueles que se fazem e se transformam em Crianças - Filosofantes -, obviamente jamais deve ser confundido com quem faz apenas humor em troca de gargalhadas, ou o "idiota" que é movido pela esperteza e muitas vezes a maldade, o interesse imediato em ter vantagem sobre alguém. A manifestação da má vontade, da infelicidade.

Muito pelo contrário, o Pedagogo-Palhaço que dá as Mãos e às Mãos das Crianças, faz mesmo é cosquinha na cabeça e no peito, faz cafuné, faz daquela "Mãonifestação" a "Mãoboleta" de juntar as Mãos e as Boas Vontades para descobrir, aprender, compreender, empreender e surpreender, re-vira-voltar o Mundo, evoluir, evolver, elevar, re-evoluir o Mundo interior e o exterior. Faz furacões Cosmos Adentro e Afora da Mente e do Coração. Bem Olha, Bem Fala e Bem Ouve a Sabedoria Cósmica. Faz brotar um sorriso da Alma, abre uma janela à Felicidade.

O Pedagogo-Palhaço é um Jardineiro da Infância, e com Pás na Terra planta Minhocas nas Cabeças e Corações da Meninada para que nasçam Flores... Assim, criam a Paz no Mundo...

O Circo do SôLeo nasceu das Brincadeiras descobrincantes pelos Direitos da Criança com a Tese de Doutorado "Emídeo: ou da Educação com Imaginação na Infância Filosofante", de 2014 a 2018 no PPGE/UFSC, seguindo junto à Meninada com a Sombrinha Colorida nas Ruas, Hospitais, Creches e Escolas, até chegar  às janelas e janelinhas do ensino remoto durante a pandemia de 2020 e 2021.

No meio dessa caminhada, ao encontrar com O Menino Filosofante de Mãos dadas com o Pequeno Totoríneo,exatamente no dia 21 de setembro de 2017, veio à Luz e ao Amor o Circo das Estrelas do SôLeo. E aquela Tese de Doutorado se batizou como Tese de Doutotorado, e as descobrincadeiras pelos Direitos da Infância na Escola e no Mundo, se lançaram aos Céus, ao Mar do Cosmos infinito, ao Marcosmos...

Tudo na Arte, na Poesia, na Filosofia, na Filosomediação da "Educação igual à mediação vezes a velocidade da Criança ao quadrado", que é a Teoria da Beatricidade.

Depois de muitos e muitos anos, no Dia Mundial da Astronomia de 2021, 07 de abril, a imagem desses Circos se desenhou, finalmente.

Agora, junto Àquelas e Àqueles que se se fazem e se transformam em Crianças, esses Circos seguem pelo Cosmos, "audaciosamente indo onde nenhuma Criança jamais esteve", viajando no Barquinho de Papel, na Caravela, Foguete, Disco-Voador, em Cometas Coloridos cometendo looooocuras!

Sejam Bem-Vindas e Bem-Vindos!
Fiquem ao "Leo", fiquem no Circo do SôLeo e no Circo das Estrelas do SôLeo! Ao Marcosmos...

O Circo do SôLeo é bem joinha!
O Circo é na verdade uma Sombrinha!
Viajando pela Terra, pelo Mar e pelo Céu,
Brincando eu vou pro Circo do SôLeo!

Póim! Póim!

Leo Nogueira Paqonawta

08 abr 2021
Dia Mundial da Astronomia

segunda-feira, 13 de julho de 2020

“É preciso fortalecer o ECA e priorizar investimentos na infância e na adolescência, em meio à pandemia”, alerta UNICEF


No aniversário de 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, UNICEF defende que Brasil invista para consolidar conquistas do ECA, enfrentar o racismo e garantir direitos

09 julho 2020

Brasília, 9 de julho de 2020 – Na próxima segunda-feira, 13 de julho, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 30 anos. Em meio à pandemia da Covid-19, o UNICEF reforça a importância de o Brasil salvaguardar os avanços alcançados pelo País graças ao ECA e investir fortemente para evitar retrocessos, reduzir desigualdades e garantir que cada criança e cada adolescente no Brasil – em especial meninas e meninos negros e indígenas e em situação de vulnerabilidade, como migrantes – tenham todos os seus direitos efetivados.

Marco fundamental da história brasileira, o Estatuto reflete, na legislação nacional, a Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada por 196 países. “O ECA mudou a vida de meninas e meninos, sobretudo daqueles mais vulneráveis, que deixaram de ser considerados ‘menores em situação irregular’, e começaram a ser reconhecidos como sujeitos de direito. Com a legislação, passaram a ter acesso, por lei, a ter direito à proteção integral, por meio de um Sistema de Garantia de Direitos que inspirou muitos países”, explica Florence Bauer, representante do UNICEF no Brasil.

Nesses 30 anos de Estatuto da Criança e do Adolescente, o Brasil vivenciou avanços importantes, que merecem ser comemorados. Entre eles, destacam-se:

A redução histórica da mortalidade infantil, fazendo com que 827 mil vidas fossem salvas de 1996 a 2017.

Os avanços no acesso à educação. Em 1990, quase 20% das crianças de 7 a 14 anos (idade obrigatória na época) estavam fora da escola. Em 2009, a escolaridade obrigatória foi ampliada para 4 a 17 anos. E, em 2018, apenas 4,2% de 4 a 17 anos estavam fora da escola (1,7 milhão).

E a redução do trabalho infantil. Entre 1992 e 2016, o Brasil evitou que 6 milhões de meninas e meninos de 5 a 17 anos estivessem em situação de trabalho infantil.


Os avanços, no entanto, não foram suficientes para reduzir desigualdades. Hoje, 30 anos depois, milhões de meninas e meninos não têm acesso a todos os seus direitos no Brasil. A pobreza afeta de forma mais expressiva as crianças, que estão concentradas nos 30% mais pobres da população. A exclusão afeta, em especial, crianças e adolescentes negros e indígenas.

Na educação, há milhares de estudantes que passam pela escola sem aprender. Em 2018, 2,6 milhões de estudantes de escolas estaduais e municipais foram reprovados no País. As populações preta, parda e indígena tiveram entre 9% e 13% de estudantes reprovados, enquanto entre brancos esse percentual foi de 6,5%.

Ao fracasso escolar, somam-se os dados de trabalho infantil. Segundo a Pnad Contínua 2016, último dado disponível, ainda há mais de 2,4 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos em situação de trabalho infantil no País. Desses, 64,1% são negros.

E há o desafio da violência. Esse indicador vem piorando no País nas últimas três décadas. Entre 1990 e 2017, os homicídios de adolescentes mais que dobraram no Brasil. Em 2018, houve uma pequena redução, mas os dados continuam altos: foram 9.781 meninas e meninos mortos, mais de um homicídio por hora no País. Desses, 81% eram negros.

Nenhum desses dados é coincidência. Eles são o reflexo de um racismo estrutural que ainda é presente no País, fazendo com que meninas e meninos negros e indígenas não se vejam representados nos conteúdos que aprendem na escola, sejam vítimas de preconceitos em diferentes espaços, sejam a maioria da população em situação de pobreza no País e sejam as principais vítimas de homicídios e outras violências, com mortes que muitas vezes nem chegam a ser investigadas.

Pandemia pode ampliar ainda mais as desigualdades


Todos os desafios já existentes no Brasil podem se agravar com a pandemia do novo coronavírus. “Embora não sejam os mais afetados diretamente pela Covid-19, crianças e adolescentes são as vítimas ocultadas da pandemia, sendo as mais afetadas pelos impactos da crise no médio e longo prazo”, afirma Florence. O aumento da pobreza no País impacta em especial crianças e adolescentes que já vivem em famílias vulneráveis.

Tendo em vista as limitações de acesso à internet de forma gratuita e a computadores, as opções de atividades para a continuidade das aprendizagens em casa não estão se dando de forma igual para todos os estudantes. Há 4,8 milhões de crianças e adolescentes brasileiros vivendo em domicílios sem acesso à internet. Com isso, quem já estava em atraso escolar corre o risco de deixar a escola. A pandemia pode, também, impactar a saúde de bebês e crianças, interrompendo a vacinação rotineira de crianças menores de 5 anos e gestantes em situação de vulnerabilidade.

E há o risco de aumento da violência. O Disque-180, central nacional de atendimento à mulher, viu crescer em 34% as denúncias de violência doméstica em março e abril de 2020 quando comparado com o mesmo período do ano passado. A violência contra mulheres e meninas impacta toda a família e o desenvolvimento e a segurança de crianças e adolescentes. Por isso, durante o período de isolamento social, crianças e adolescentes correm o risco de estar mais expostos a situações de violência física, sexual e psicológica.

Para evitar esses retrocessos, é fundamental reafirmar os compromissos do Brasil com o Estatuto da Criança e do Adolescente e com a infância e a adolescência. É hora de consolidar os avanços que o País teve até aqui e não deixar que se percam. O Brasil tem uma legislação consistente, que precisa ser valorizada e implementada para todos, com ênfase no enfrentamento do racismo em suas diferentes esferas.

Diante deste momento de pandemia, é urgente priorizar a infância e a adolescência nos planos de resposta à Covid-19. Isso inclui investir para garantir condições seguras para a reabertura das escolas, baseadas na análise – em cada Estado e município – do status epidemiológico e da disponibilidade de serviços básicos, como água e saneamento, para não colocar crianças, famílias e profissionais em risco; garantir políticas de proteção social voltadas a crianças e famílias vulneráveis, com a continuidade de serviços essenciais; focalizar as políticas de transferência de renda nas crianças, chegando assim às famílias mais pobres do País; e priorizar o melhor interesse da criança no orçamento público, tanto no curto quanto no médio e longo prazos.

Foto: (C) UNICEF/BRZ/Elias Costa

Fonte: UNICEF 

#ECA30anos

quarta-feira, 20 de novembro de 2019

Direitos da Criança 2019



30 anos da Convenção sobre os Direitos das Crianças (1989)
60 anos da Declaração Universal dos Direitos das Crianças (1959)
95 anos da Declaração de Genebra (1924)

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA

Princípio I - À igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade.

·         A criança desfrutará de todos os direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão outorgados a todas as crianças, sem qualquer exceção, distinção ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem social, posição econômica, nascimento ou outra condição, seja inerente à própria criança ou à sua família.

Princípio II - Direito a especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.

·         A criança gozará de proteção especial e disporá de oportunidade e serviços a serem estabelecidos em lei e por outros meios, de modo que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade

Princípio III - Direito a um nome e a uma nacionalidade.

·         A criança tem direito, desde o seu nascimento, a um nome e a uma nacionalidade.

Princípio IV - Direito a alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe.

·         A criança deve gozar dos benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e desenvolver-se em boa saúde; para essa finalidade deverão ser proporcionados, tanto a ela, quanto à sua mãe, cuidados especiais, incluindo-se a alimentação pré e pós-natal. A criança terá direito a desfrutar de alimentação, moradia, lazer e serviços médicos adequados.

Princípio V - Direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.

·         A criança física ou mentalmente deficiente ou aquela que sofre de algum impedimento social deve receber o tratamento, a educação e os cuidados especiais que requeira o seu caso particular.

Princípio VI - Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.

·         A criança necessita de amor e compreensão, para o desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade; sempre que possível, deverá crescer com o amparo e sob a responsabilidade de seus pais, mas, em qualquer caso, em um ambiente de afeto e segurança moral e material; salvo circunstâncias excepcionais, não se deverá separar a criança de tenra idade de sua mãe.

Princípio VII - Direito a educação gratuita e ao lazer infantil.

·         O interesse superior da criança deverá ser o interesse diretor daqueles que têm a responsabilidade por sua educação e orientação; tal responsabilidade incumbe, em primeira instância, a seus pais.
·         A criança deve desfrutar plenamente de jogos e brincadeiras os quais deverão estar dirigidos para educação; a sociedade e as autoridades públicas se esforçarão para promover o exercício deste direito.
·         A criança tem direito a receber educação escolar, a qual será gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares. Dar-se-á à criança uma educação que favoreça sua cultura geral e lhe permita - em condições de igualdade de oportunidades - desenvolver suas aptidões e sua individualidade, seu senso de responsabilidade social e moral. Chegando a ser um membro útil à sociedade.

Princípio VIII - Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.

·         A criança deve - em todas as circunstâncias - figurar entre os primeiros a receber proteção e auxílio.

Princípio IX - Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho.

·         A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono, crueldade e exploração. Não será objeto de nenhum tipo de tráfico.
·         Não se deverá permitir que a criança trabalhe antes de uma idade mínima adequada; em caso algum será permitido que a criança se dedique, ou a ela se imponha, qualquer ocupação ou emprego que possa prejudicar sua saúde ou sua educação, ou impedir seu desenvolvimento físico, mental ou moral.

Princípio X - Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.

·         A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra índole. Deve ser educada dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consciência de que deve consagrar suas energias e aptidões ao serviço de seus semelhantes.







A Declaração Universal dos Direitos da Criança foi proclamada pela Resolução 1386/XIV da Assembleia Geral da ONU, em 20 de novembro de 1959, com 10 PRINCÍPIOS, tendo como base e fundamento os direitos à liberdade, brincar e convívio social das crianças.

Em 1989, também no dia 20 de novembro, foi aprovada na Resolução 44/25 da Assembleia Geral das Nações Unidas, e quase todos os países do mundo assinaram a Convenção Internacional Sobre os Direitos da Criança, que é um tratado com 54 ARTIGOS a partir da Declaração de 1959, que visa à proteção de crianças e adolescentes de todo o mundo.

Em 26 de setembro de 1924 foi assinada a Declaração de Genebra, com 04 PRINCÍPIOS sobre os Direitos da Criança, por Eglantyne Jebb – fundadora do Save The Children, por Janusz Korczak – médico e educador e por Gustave Ador, político suíço.

Portanto, em 2019, celebramos os 60 anos da Declaração Universal, os 30 anos da Convenção Internacional Sobre os Direitos da Criança e, os 95 anos da Declaração de Genebra.

Os DIREITOS da Criança devem ser respeitados e defendidos por todas as pessoas.

sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Participe do concurso de desenho “Os mares do Brasil na ponta do lápis!”


Participe do concurso de desenho “Os mares do Brasil na ponta do lápis!”

"A maior parte de nosso planeta é água. Mas se sabe ainda muito pouco sobre os mares.

Nós, do Museu da Vida, um museu superdivertido no Rio de 
Janeiro, estamos preparando uma exposição para você mergulhar neste mundo. Mas, antes disso, gostaríamos de saber o que você pensa dos mares brasileiros.

Que tal fazer um desenho para a gente sobre este assunto? Vamos nessa?

Participe do concurso “Os mares do Brasil na ponta do lápis!” e faça um desenho sobre os mares do Brasil.

O concurso se destina a crianças de 7 a 12 anos. Cada participante poderá enviar um único desenho.

Os desenhos podem ser enviados até 10 de outubro de 2016 (vale a data de postagem nos correios).

O primeiro lugar ganhará um passeio, na sua cidade, a museus de ciência (se a sua cidade não tiver um museu de ciência, levaremos você para uma cidade próxima).

Os melhores desenhos serão escolhidos para compor um painel que estará associado à exposição sobre os mares, que será montada no Museu da Vida.

Participe!

Informações:
Museu da Vida/Casa de Oswaldo Cruz
Fundação Oswaldo Cruz
Av. Brasil 4365
Manguinhos
CEP 21045-900 Rio de Janeiro RJ

E-mail: concursodesenhos@gmail.com

Credito foto: Brocken Inaglory - Wikipedia"

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Arte: Cortesia Leo Nogueira Paqonawta