PUBLICIDADE DIRIGIDA ÀS CRIANÇAS DEVE
ACABAR IMEDIATAMENTE
Publicada hoje (04/04/14) no Diário
Oficial da União, Resolução 163 do Conanda, de 13 de março de 2014, considera
abusiva toda publicidade direcionada às crianças
O texto
completo, disponível aqui,
diz que “a prática do direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica
à criança com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou
serviço” é abusiva e, portanto, ilegal segundo o Código de Defesa do
Consumidor.
A resolução lista
os seguintes aspectos que caracterizam a abusividade:
- linguagem
infantil, efeitos especiais e excessos de cores;
- trilhas
sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança;
-
representação de criança;
- pessoas ou
celebridades com apelo ao público infantil;
- personagens
ou apresentadores infantis;
- desenho
animado ou de animação;
- bonecos ou
similares;
- promoção
com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao
público infantil;
- promoção
com competições ou jogos com apelo ao público infantil.
Com a
resolução, a partir de hoje fica proibido o direcionamento à criança de
anúncios impressos, comerciais televisivos, spots de rádio, banners e sites,
embalagens, promoções, merchadisings, ações em shows e apresentações e nos
pontos de venda.
O texto versa
também sobre a abusividade de qualquer publicidade e comunicação mercadológica
no interior de creches e escolas de educação infantil e fundamental, inclusive
nos uniformes escolares e materiais didáticos.
Para o
Conanda, composto por entidades da sociedade civil e ministérios do governo
federal, a publicidade infantil fere o que está previsto na Constituição
Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código de Defesa do
Consumidor.
O Instituto
Alana integra o Conanda, na condição de suplente, e contribuiu junto aos demais
conselheiros na elaboração e aprovação desse texto.
“A partir de
agora, temos que fiscalizar as empresas para que redirecionem ao público adulto
toda a comunicação mercadológica que hoje tem a criança como público-alvo,
cumprindo assim o que determina a resolução do Conanda e o Código de Defesa do
Consumidor”, afirma Pedro Affonso Hartung, conselheiro do Conanda e advogado do
Instituto Alana. “É um momento histórico. Um novo paradigma para a promoção e
proteção dos direitos da criança e do adolescente no Brasil”, comemora Pedro.
Via Instituto
Alana
04 abr 2014
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